Pleno declara inconstitucionalidade em contratação temporária em Georgino Avelino

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Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN e por unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 127/2015 do Município de Senador Georgino Avelino, com os chamados "efeitos ex nunc", os quais resguardam os vencimentos pagos aos servidores eventualmente contratados anteriormente. A decisão é referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2015.015227-1, movida pela Procuradoria Geral do Estado, e definiu que a legislação contestada não está de acordo com a Constituição Estadual, pois não busca atender a situações temporárias e de excepcional interesse da coletividade local.
A procuradoria alegou que a lei municipal afrontou ao disposto no artigo 26, da Constituição Estadual, à semelhança da redação do artigo 37, da Constituição Federal, que contempla o 'princípio do concurso público', o qual reza que "a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, observando-se que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos".
O Pleno destacou que o Supremo Tribunal Federal fixou, portanto, as balizas para que se considere válida a contratação temporária, sendo necessário que os casos excepcionais estejam previstos em lei e que o prazo de contratação seja predeterminado e de necessidade temporária, bem como de interesse público excepcional e com necessidade de contratação indispensável.
"A Lei n. 127/2015 do Município de Senador Georgino Avelino não elenca hipóteses possíveis, portanto, para a contratação temporária, porque é vedada, em toda hipótese, a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração", ressalta decisão do Pleno no TJRN.

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12726-pleno-declara-inconstitucionalidade-em-contratacao-temporaria-municipal
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