"Não devemos usurpar deste povo e nem compactuar com aqueles que representam os seus próprios desejos e ambições, fomos escolhidos para agir com dignidade e respeito as vontades do povo de Senador Georgino Avelino, se estivermos aqui para representar nossos próprios desejos, aos nosso interesses, data vênia, estaremos sendo sem utilidade a democracia e consequentemente a nossa cidade", foi com essas e muitas outras palavras de reflexão que o Presidente da Casa, Marcos Sena abriu a sessão legislativa de 2018.
A abertura do ano legislativo na cidade começou bem movimentada. Primeiro, a câmara estava completamente lotada, mas não foi atoa que a “casa do povo” conseguiu reunir tanta gente no primeiro dia de sessão, mas tudo ocorreu conforme já se esperavam, não deu em nada além de grandes frustrações para os expectadores. Muitos pensavam que o pedido de afastamento da prefeita da cidade seria efetuado de fato naquele dia, no entanto, surpreendeu a todos, houve apenas um comunicado para reconhecimento do teor da situação e que ainda vai render muito pela frente, afinal, nos vários cantos da cidade só se falam sobre isso.
Além da população, funcionários e autoridades, nunca se viram tantos secretários reunidos em um único dia e com o mesmo proposito: "assistir a sessão ".
Os setes vereadores da oposição do município de Georgino
Avelino protocolaram na manhã do último dia 15 de fevereiro, na Câmara
Municipal, o pedido de afastamento da prefeita Stela (PSD). De acordo com a
sessão do dia, o documento será colocado em votação na sessão da próxima
quarta-feira (9), onde será apresentada aos vereadores e a população o motivo do pedido do afastamento da gestão atual, sessão que acontece as 19h00 devido à biometria que
acontecerá na cidade durante o dia.
A câmara estará votando o pedido de afastamento. Vai
acontecer uma votação e será aberto um inquérito de investigação contra a
prefeita para averiguar as possíveis acusações de atos administrativos e sendo
comprovadas as irregularidades a atual prefeita será afastada e a vice
Sandrinha será empossada.
Vamos aprender e entender como funciona um impeachment:
A Câmara
de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo
Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja,
impeachment. Eis um bom exemplo de exercicio de função atípica de Poder
Legislativo, quando poderá julgar e punir.
O
Dicionário Aurélio define impeachment da seguinte forma: Substantivo
masculino. 1.No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante
deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime
de responsabilidade; impedimento[1].
As
infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº
201/1967, sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito
ali previsto, exceto quando o Estado-membro estabelecer outro procedimento.
Constituem
infrações político-administrativas cometidas por Prefeito, as condutas abaixo
elencadas:
- Impedir
o regular funcionamento da Câmara;
- Impedir
o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar
dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços
municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente
instituída;
-
Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da
Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
-
Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa
formalidade;
- Deixar
de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta
orçamentária;
-
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
-
Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
emitir-se na sua prática;
-
Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do
município, sujeitos à administração da Prefeitura;
-
Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se
da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;
-
Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.
Tais
infrações tem forte aspecto político, defendendo o decoro, as normas
institucionais dos poderes municipais, a ordem e funcionamento dos órgãos
locais e os seus orçamentos.
O
referido Decreto-lei pretendeu proteger a integridade e a regularidade dos
institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas
funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais.
O
procedimento de apuração das infrações em pauta inicia-se com a denuncia, feita
por qualquer eleitor, vereador ou pelo Presidente da Câmara.
O
vereador denunciante fica impedido de votar sobre a denuncia e de integrar a
comissão processante, mas poderá praticar todos os atos de acusação. Quando o
denunciante for o Presidente da Câmara, este deverá passar seu posto a
substituto legal para os atos do processo, e só votará se necessário para
completar o quórum do julgamento. Havendo vereador impedido de
votar, não poderá integrar a Comissão Processante e será convocado o seu
suplente.
A
denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira sessão,
irá determinar sua leitura, consultando à Casa sobre o seu recebimento. Esta
decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma
sessão, constituir-se-á a Comissão Processante.
A
comissão é composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. Note
que o sorteio é meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os
membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator.
O
Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a
contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o
Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem.
Da
notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa
prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar
até dez testemunhas.
Se o
prefeito estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital,
publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo.
Decorrido
o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco
dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o
feito ao plenário.
Sendo
votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o
início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se
fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Para que
se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os
atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às diligências e às
audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse
da defesa.
Concluída
a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar
razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer
final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e
solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Após
manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem as
infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que votação nominal é
aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos.
Para que
ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo,
dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído
o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e
fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se
houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do
mandato do Prefeito.
Se o
resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do
processo.
Em
qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça
Eleitoral.
O
processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da
data em que se efetivar a notificação do acusado.
Transcorrido
o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova
denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.