LEI OBRIGA MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER




O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei que auxiliará as autoridades a monitorar os agressores autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta última quinta-feira, 11. A nova lei obriga o agressor a usar equipamento eletrônico para fins de fiscalização imediata e efetiva das Medidas Protetivas de Urgência.
“O agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher poderá ser obrigado a utilizar equipamento eletrônico de monitoramento para fins de fiscalização imediata e efetiva das Medidas Protetivas de Urgência, constantes da Lei Federal nº 11.340/2006”, diz o artigo 2º.
A nova legislação estabelece que o agressor que fizer uso do equipamento terá preferência nos serviços de educação ou reabilitação. Além disso, deve ser estabelecida uma zona para que o agressor circule longe dos locais relacionados à rotina da vítima.

Fonte http://www.blogdedaltroemerenciano.com.br/2018/01/lei-obriga-monitoramento-eletronico-para-autores-de-violencia-contra-mulher/
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